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Decreto suspende aulas presenciais em Maringá e prevê outras medidas restritivas

Em decreto publicado na noite desta segunda-feira, 22, a Prefeitura de Maringá definiu novas medidas restritivas para tentar conter o avanço do coronavírus na cidade. O documento (nº 546/2021), valerá a partir de quarta-feira, 24, até o dia 7 de março. Ficam suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas de Maringá. O toque de recolher, que anteriormente valia das 23h às 5h, foi ampliado. Agora, o horário é das 21h às 5h, com exceção dos serviços de delivery, que poderão funcionar até as 22h horas. O descumprimento acarreta em multa de R$ 1 mil. Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar de acordo com os horários e condições: 

 I – atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; e aos sábados das 9h às 13h;

 II – prestadores de serviços: de segunda a sábado, das 8h às 18h; 

 III – shopping centers: de segunda a sábado, das 10h às 20h; e aos domingos das 14h às 20h; 

 IV – bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins: das 6h às 20h, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service;

 V – ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food-trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros; 

 VI – as academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 6h00 às 12h00, aos sábados. Sendo que as aulas coletivas poderão ter no máximo 4 praticantes, respeitando distanciamento de 1,5 m entre os participantes;

 VII – os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h00 às 19h00; 

 VIII – as padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h00 às 20h00 de segunda a domingo; 

 IX – as praças de alimentação dos shoppings ficam autorizadas a funcionar das 10h às 20h; e aos domingos das 14h às 20h, devendo observar a ocupação máxima de 50% da capacidade total da praça e mantendo distanciamento de no mínimo 1,5 m entre as mesas; 

 X – supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h às 20h com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 10 mil (dez mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins. 

Excetuam-se do caput os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. O não cumprimento, inclusive festas em chácaras e/ou eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e ao proprietário do imóvel, correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local, com término às 20h30. 

Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. 

O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa. Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis etc.); Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes, mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras; Fica autorizada a utilização de piscinas em condomínios, clubes e/ou associações com no máximo uma pessoa por raia ou, em não havendo raias, uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados. Fica proibido o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer. Fica proibida a utilização de churrasqueiras e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações.

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